Postado em 06 de Novembro de 2008 - 16:16 - Lida 988 vezes
Estado deve responder por defeito na prestação de serviço público delegado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado.
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