Postado em 17 de Novembro de 2010 - 18:39 - Lida 1037 vezes
Estado deve pagar pelo trabalho de defensor dativo
A Segunda Câmara Cível do TJMT não acatou recurso interposto pelo Estado em desfavor de sentença de 1º Grau que condenara o ora apelante ao pagamento de R$ 10 mil a um advogado dativo
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