Postado em 26 de Maio de 2010 - 13:09 - Lida 594 vezes
Estado deve conceder licença para estudos
A liminar determinou que o Estado assegurasse ao impetrante o direito à licença para qualificação profissional nos termos da Lei Complementar Estadual nº 50/1998, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.
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