Postado em 15 de Abril de 2008 - 18:20 - Lida 761 vezes
Entidades públicas são condenadas.
O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, condenou, solidariamente, o Município de Belo Horizonte e a Bhtrans a possibilitarem aos portadores do cartão eletrônico e do vale transporte, pagos antecipadamente, a manutenção do número de viagens pelo prazo mínimo de 30 dias, considerando-se a data da aquisição.
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