Postado em 17 de Julho de 2009 - 15:34 - Lida 793 vezes
Entidade assistencial deve pagar ICMS sobre serviços
As entidades de assistência social sem fins lucrativos devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre os bens que adquirirem, pois a imunidade dessas entidades não afasta a incidência da cobrança.
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