Postado em 07 de Novembro de 2012 - 13:30 - Lida 987 vezes
Encerramento de atividades não dispensa empresa de indenizar por estabilidade acidentária
Turma decidiu manter a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização ao trabalhador demitido após o encerramento das atividades empresariais
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