Postado em 24 de Maio de 2012 - 11:50 - Lida 766 vezes
Empresas de grande porte podem se valer de horas in itinere fixadas por norma coletiva
A Turma acolheu o recurso da empresa e determinou que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria
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