Postado em 09 de Julho de 2015 - 09:39 - Lida 844 vezes
Empresa terá de indenizar trabalhador por uso indevido do número de PIS
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS) do profissional paulista ao registrar outra pessoa em Campo Grande (MS)
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