Empresa optante do Simples paga IR sobre ganho de capital obtido com alienação de ativos

O ministro destacou que o artigo 3º da Lei nº 9.317/1996 já determinava que o pagamento de imposto unificado por pessoa jurídica optante do Simples não excluía a incidência de IR sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos

Fonte: STJ

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