Postado em 15 de Julho de 2013 - 12:00 - Lida 854 vezes
Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez
A empresa não é obrigada a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez de um funcionário que sofreu acidente de trabalho
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