Postado em 22 de Novembro de 2011 - 14:38 - Lida 645 vezes
Empresa indenizará empregado acidentado no transporte fornecido por ela
O TRT concluiu que a responsabilidade da empresa é objetiva, pois, como ela necessita transportar trabalhadores por longas distâncias, fora da zona urbana, também deve arcar com os perigos constantes de acidentes nas estradas brasileiras
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