Postado em 04 de Março de 2011 - 11:32 - Lida 818 vezes
Empresa é condenada a pagar horas extras a comissionista puro, por suprimir intervalo intrajornada
A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora norma de trabalho
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