Postado em 06 de Agosto de 2013 - 18:45 - Lida 712 vezes
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil
Prazo para a quitação das verbas rescisórias é de dez dias corridos, contados da data da notificação da dispensa, não tendo importância a ocorrência de domingos ou feriados no seu cômputo
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