Postado em 23 de Outubro de 2008 - 11:51 - Lida 1118 vezes
Empresa deverá indenizar por inserir nome de cliente no SPC
A decisão foi reformada quanto ao valor da indenização. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o valor a ser pago pelos danos morais deverá ser de R$ 15 mil em vez de R$ 38 mil.
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