Empresa deverá indenizar criança por queda de brinquedo infantil

A empresa deverá pagar R$ 28.080,00 de indenização, por danos materiais (pelos gastos com serviços de babá, dentista, psicólogo, neuropediatra e exames), além de R$ 20 mil de danos morais à criança e R$ 5 mil a cada um dos genitores.

Fonte: TJDF

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