Postado em 04 de Novembro de 2008 - 12:19 - Lida 1249 vezes
Empresa deve indenizar cliente por protesto indevido de duplicadas
Empresa que emite duplicatas sem a realização da operação mercantil, levando-as a protesto, deve indenizar por dano moral em razão dos transtornos causados a outrem.
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