Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 20:22 - Lida 780 vezes
Empresa deve identificar e-mail ofensivo
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou liminar concedida em 1ª Instância e impõe multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
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