Postado em 08 de Abril de 2015 - 11:03 - Lida 687 vezes
Empresa de vigilância não terá de indenizar banco por roubo em agência
A Turma concluiu que o contrato de segurança privada constitui obrigação de meio, a ser cumprida pela agência de vigilância, e não obrigação de resultado, como desejava o banco
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