Empresa de transporte coletivo indenizará passageiro por lesão no braço

O passageiro ajuizou ação após acidente, quando utilizou o transporte coletivo. Ao desviar de outro veículo, o ônibus bateu em um poste e Alex teve parte do braço direito, que estava apoiado na janela, esmagada com o impacto.

Fonte: TJSC

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