Empresa de nutrição é absolvida de pagar insalubridade por uso de produtos de limpeza

Os ministros concluíram que o manuseio de produtos de limpeza comuns, como detergente e alvejante, em que não há concentração pura de álcalis cáusticos, mas apenas a substância diluída, não determina o pagamento do adicional

Fonte: TST

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