Postado em 10 de Outubro de 2014 - 15:09 - Lida 571 vezes
Empresa de nutrição é absolvida de pagar insalubridade por uso de produtos de limpeza
Os ministros concluíram que o manuseio de produtos de limpeza comuns, como detergente e alvejante, em que não há concentração pura de álcalis cáusticos, mas apenas a substância diluída, não determina o pagamento do adicional
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