Empresa de limpeza urbana de Curitiba deve cumprir cota de aprendizes com motoristas

O ministro lembrou que o entendimento do TST é no sentido de que os motoristas se enquadram nessa exigência e não estão entre as exceções previstas no Decreto 5.598/200 (artigo 10, parágrafo 1º), que regulamenta a contratação de aprendizes

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-limpeza-urbana-de-curitiba-deve-cumprir-cota-de-aprendizes-com-motoristas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid