Postado em 03 de Agosto de 2015 - 10:43 - Lida 655 vezes
Empresa de limpeza urbana de Curitiba deve cumprir cota de aprendizes com motoristas
O ministro lembrou que o entendimento do TST é no sentido de que os motoristas se enquadram nessa exigência e não estão entre as exceções previstas no Decreto 5.598/200 (artigo 10, parágrafo 1º), que regulamenta a contratação de aprendizes
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