Postado em 25 de Setembro de 2014 - 10:35 - Lida 606 vezes
Empresa brasileira que faz contrato no exterior deve seguir legislação estrangeira
Como não há no processo esclarecimento sobre onde e como foram realizadas as tratativas iniciais, presume-se que o local da proposta também tenha sido o país estrangeiro, por isso, deve ser aplicada a legislação estrangeira
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