Postado em 11 de Abril de 2008 - 12:50 - Lida 858 vezes
Empresa aérea indeniza por extravio.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Transportes Aéreos S/A a indenizar uma empresa de logística em R$ 24.354,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais devido ao extravio de mercadorias.
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