Empresa aérea indeniza passageiro

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa aérea a devolver o valor da passagem a um professor e indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$7.600, devido ao atraso de um vôo de Belo Horizonte para Uberaba, Triângulo Mineiro, que o impediu de realizar uma palestra na cidade de destino.

Fonte: TJMG

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noticias/empresa-aerea-indeniza-passageiro-2008-04-01

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