Empresa aérea é condenada a indenizar

Uma empresa aérea terá de indenizar, por danos materiais e morais, uma professora que teve sua bagagem extraviada numa viagem do Rio de Janeiro para Madrid. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Fonte: TJMG

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