Empresa aérea deve assumir os riscos de colapso

Para a desembargadora, não é aceitável que as companhias repassem obstáculos no desempenho da sua atividade aos consumidores sob o risco de banalizar-se o relevante serviço prestado pelos integrantes do órgão competente pelo controle de tráfego aéreo

Fonte: TJMT

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