Postado em 15 de Julho de 2013 - 13:00 - Lida 643 vezes
Empregado não obtém indenização por transitar de cueca durante a troca de uniforme
Mesmo gerando certo desconforto, a troca de roupa e o deslocamento em traje íntimo até a colocação do uniforme não configura, por si só, ato lesivo à intimidade e à honra do trabalhador
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