Postado em 29 de Outubro de 2012 - 12:50 - Lida 886 vezes
Empregado não consegue aviso prévio proporcional por ano trabalhado
Para a Turma, o aviso de três dias para cada ano ou fração superior a seis meses de trabalho não se aplica aos contratos terminados antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11
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