Empregado maltratado perde indenização porque recorreu tardiamente.

Apesar de ter sido tratado por seu superior de forma desrespeitosa e humilhante, um ajudante de depósito da empresa paranaense Agip do Brasil S. A. teve o pedido de indenização negado na Justiça Trabalhista porque ajuizou tardiamente reclamação na Vara do Trabalho de Araucária, de forma que a ação foi considerada prescrita.

Fonte: TST

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