Postado em 14 de Setembro de 2010 - 12:33 - Lida 1128 vezes
Empregado doméstico que não usufruiu férias recebe pagamento em dobro
Os Tribunais Regionais do Trabalho divergem quanto à aplicação ou não aos empregados domésticos da dobra legal na situação em que as férias são concedidas após o prazo.
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