Postado em 29 de Setembro de 2011 - 11:15 - Lida 722 vezes
Empregado de telefonia pede na Justiça direito exclusivo da mulher
O recurso da empresa foi conhecido e provido para excluir da condenação as horas extras relativas aos 15 minutos de intervalo não gozados pelo trabalhador nos dias em que ele prestou horas extras
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