Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário

Segundo a súmula, o enquadramento de bancário empregado de prestadora de serviço de processamento de dados do mesmo grupo econômico só não ocorre ?quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros?

Fonte: TST

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