Postado em 08 de Outubro de 2014 - 11:39 - Lida 734 vezes
Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS
A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso
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