Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS

A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso

Fonte: STJ

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