Empregado advertido por engano será indenizado

A ré recorreu da sentença condenatória, admitindo que se enganou ao advertir o trabalhador. No entanto, insistiu na tese de que a notificação disciplinar causou apenas um desconforto no empregado, já que a pena aplicada foi anulada

Fonte: TRT3ª Região

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