Empregada de universidade deve devolver diferenças de planos econômicos

A relatora afirmou que a universidade tem o direito de ?ver desfeitos os atos executivos já consumados, não constituindo óbices à devolução dos valores individualmente recebidos os princípios norteadores do Direito do Trabalho, a natureza alimentar dos valores a restituir ou a boa-fé da parte que os auferiu"

Fonte: TST

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