Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 13:00 - Lida 697 vezes
Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária
Consta nos autos que a empregada manuseava dinheiro e conferia valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviços, caracterizando-se assim evidente fraude à legislação trabalhista com a terceirização da atividade-fim dos bancos, segundo registrado na instância inicial
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!