Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: STJ

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