Postado em 19 de Abril de 2012 - 15:40 - Lida 743 vezes
Embriaguez não justifica ou motiva redução de pena para autor de furto
Acusado de furto foi condenado à pena de um ano reclusão foi substituída por uma restritiva de direito. Ele alegava que estava bêbado no momento do crime e não se lembrava de nada
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