Postado em 01 de Março de 2011 - 16:47 - Lida 1239 vezes
Embriaguez impede indenização
O julgador verificou, ao analisar a apólice do seguro, que o segurado incorreu na cláusula de perda de direito, pois estava embriagado no momento do acidente, o que isenta a seguradora de qualquer obrigação relativa ao seguro do veículo
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