Postado em 11 de Abril de 2008 - 15:45 - Lida 704 vezes
Embratel deve indenizar cidadão por fornecer produto não contratado.
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (Embratel) a indenizar um cidadão por fornecer serviço não contratado e ainda inserir o seu nome na lista de um órgão de proteção ao crédito.
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