Embratel deve indenizar cidadão por fornecer produto não contratado.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (Embratel) a indenizar um cidadão por fornecer serviço não contratado e ainda inserir o seu nome na lista de um órgão de proteção ao crédito.

Fonte: TJMT

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