Postado em 13 de Outubro de 2011 - 10:45 - Lida 1202 vezes
Embratel consegue manter dispensa sem justa causa de empregado
A relatora validou a demissão, desobrigando a empresa da reintegração do empregado e do pagamento dos salários do período de seu afastamento e demais verbas que lhe foram deferidas na sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade
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