Postado em 04 de Setembro de 2008 - 18:33 - Lida 1292 vezes
Embargos não devem ser confundidos com ação de execução
Os embargos não se confundem com ação de execução. Tratando-se de ações autônomas, são devidos, por arbitramento, honorários no processo de execução e aplica-se a regra da sucumbência nos embargos.
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