Postado em 28 de Agosto de 2023 - 09:45 - Lida 689 vezes
Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação
O entendimento foi estabelecido ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, interpretando o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.
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