Em repetitivo, Primeira Seção define critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos

Segundo o colegiado, quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado como critério o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a produção do bem ou a prestação do serviço.

Fonte: STJ

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