Postado em 28 de Junho de 2010 - 12:10 - Lida 854 vezes
Em receptação de bem furtado dos Correios, aplica-se a pena em dobro
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
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