Em receptação de bem furtado dos Correios, aplica-se a pena em dobro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/em-receptacao-de-bem-furtado-dos-correios-aplica-se-a-pena-em-dobro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid