Em promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor reflete a vontade do emitente

Para o colegiado, deve prevalecer a data posterior, já que a outra é idêntica à da emissão do título, podendo-se presumir que a data posterior seja a real manifestação de vontade do emitente quanto ao dia de pagamento da dívida.

Fonte: STJ

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