Postado em 17 de Fevereiro de 2021 - 11:10 - Lida 552 vezes
Em locação anterior a 2009, fiador só continua obrigado por 60 dias após notificar exoneração
Os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que aplicou o prazo previsto no artigo 835 do Código Civil no caso de um contrato de locação assinado anteriormente à mudança na Lei do Inquilinato.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!