Em desistência de contrato de promessa de compra e venda, juros moratórios têm seu termo inicial no trânsito em julgado.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios sobre a parcela a ser restituída aos promitentes compradores de imóvel, em razão de procedência do pedido de ação de resolução de contrato por eles proposta, têm como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução da parcela.

Fonte: STJ

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