Postado em 02 de Outubro de 2020 - 10:03 - Lida 906 vezes
Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, se a sucessão empresarial por incorporação não foi informada ao fisco, a execução de crédito tributário anterior lançado para a empresa sucedida pode ser redirecionada para a sociedade incorporadora sem a necessidade de alteração da CDA.
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