Postado em 25 de Março de 2011 - 13:54 - Lida 688 vezes
Elemento próprio do crime não serve para aumentar a pena-base
O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para reduzir a pena por peculato de réus acusados de desviar dinheiro público da prefeitura de Presidente Epitácio,SP. Segundo o relator, não é possível reconhecer atenuante de confissão, uma vez que os réus confirmam apenas que o dinheiro foi transferido para suas contas, mas não admitem a prática de crime
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